Liminar proíbe Prefeitura de apreender bens pessoais de pessoas em situação de rua em Pindamonhangaba

  • 01/05/2024
(Foto: Reprodução)
Prefeitura diz não ter conhecimento de ação, mas que vai tomar as medidas necessárias. Decisão prevê multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Liminar proíbe Prefeitura de apreender bens pessoais de pessoas em situação de rua em Pindamonhangaba. Celso Tavares/g1 Uma liminar concedida pela Justiça impediu a Prefeitura de Pindamonhangaba de remover e apreender bens pessoais, de trabalho e de sobrevivência de pessoas em situação de rua. A decisão, assinada pelo juiz Wellington Urbano Marinho, atende ao pedido da promotoria do Ministério Público de SP. Com isso, a Prefeitura está impedida de executar as apreensões, exceto com autorização judicial ou em casos de flagrante delito. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp Entre os itens incluídos na decisão estão documentos, roupas, malas, medicamentos, carroças, materiais de reciclagem, malabares, instrumentos musicais, panelas, fogareiros, colchões, lençóis e barracas desmontáveis. Em caso de descumprimento, a Prefeitura deve ser punida com multa de R$ 1 mil. Segundo a denúncia feita pela promotoria, a Prefeitura “vem deixando de articular trabalhos conjuntos com as pastas da Assistência Social e da Saúde para evitar atos abusivos e garantir acesso a serviços oferecidos pelo município, em especial àqueles em que se encontram em situação de doença mental e vulnerabilidade extrema”. Pindamonhangaba, SP Divulgação/Prefeitura de Pindamonhangaba "Em outras palavras, o município, ao invés de apresentar uma solução que abarque o acolhimento desta população que está em situação de vulnerabilidade, tem optado pelo caminho mais fácil, qual seja, o da violência e da truculência de sua Guarda Civil Metropolitana com o intuito de 'limpar' a cidade destas pessoas indesejadas, o que é vedado por nosso ordenamento jurídico", diz o promotor Jaime Meira do Nascimento Junior. Ainda de acordo com o MP, o processo foi ajuizado após a promotoria receber relatos de violência física, psicológica e patrimonial praticada pela Guarda Civil Metropolitana de Pindamonhangaba contra a população em situação de rua. Serviço de Assistência Social, em Pindamonhangaba, SP Divulgação/Prefeitura de Pindamonhangaba Em nota, a Prefeitura de Pindamonhangaba disse desconhecer a ação do MP e que tomará conhecimento do processo para determinar os procedimentos a serem adotados. Veja a nota na íntegra: "A Prefeitura de Pindamonhangaba respeita a legitimidade e autonomia do Poder Judiciário e de sua decisão e informa que não tem conhecimento do ajuizamento desta ação. A Secretaria de Negócios Jurídicos irá tomar conhecimento do teor da liminar para definir os procedimentos que serão adotados. O município esclarece que está atuando com muita dedicação e com olhar humanizado para a reinserção social de pessoas moradoras em situação de rua, desde que a situação agravou-se em todo o Brasil com o pós-pandemia. Através da Secretaria de Assistência Social, o trabalho de abordagem social e de orientação a esse público vem sendo intensificado através de educadores sociais e técnicos do Setor de Abordagem Social, que oferecem programas sociais como Casa de Passagem, Auxílio Desemprego (PEAD) dentre outros. Recentemente, foram registrados casos de moradores em situação de rua que foram resgatados e hoje trabalham com dignidade, conseguindo libertar-se de seus vícios. Entendemos que nossos espaços públicos devem ser preservados para a boa convivência social e familiar e reforçamos a seriedade de nossas ações sociais e humanizadas para com os moradores em situação de rua". Sede da Prefeitura de Pindamonhangaba (SP) Divulgação/Prefeitura de Pindamonhangaba (SP) Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina

FONTE: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2024/05/01/liminar-proibe-prefeitura-de-apreender-bens-pessoais-de-pessoas-em-situacao-de-rua-em-pindamonhangaba.ghtml


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